
Terapia Cognitivo Comportamental - TCC
A Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) é uma abordagem eficaz que ajuda a identificar e modificar crenças e pensamentos que geram sofrimento, como ansiedade, depressão e insegurança. Por meio da substituição desses padrões negativos por perspectivas mais positivas e realistas, a TCC promove mudanças nos sentimentos, comportamentos e na forma de lidar com o mundo.
Quando aliada à Hipnoterapia, conhecida como Hipnoterapia Cognitiva, essa abordagem se torna ainda mais poderosa. A hipnose permite acessar crenças profundas e emoções negativas, oferecendo ao paciente a oportunidade de reestruturar pensamentos automáticos e resolver conflitos de maneira mais rápida e eficaz.
Benefícios:
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Tratamento de depressão, ansiedade, angústias, medos e fobias.
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Superação da síndrome do pânico e distúrbios relacionados, como insônia e compulsão alimentar.
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Apoio em condições como fibromialgia, intolerâncias alimentares (lactose e glúten) e alergias.
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Redução de vícios, melhora da autoestima e resolução de conflitos emocionais, como solidão e padrões de relacionamento abusivo.
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Auxílio em questões financeiras, distúrbios sexuais e comportamentos compulsivos.


Hipnoterapia
A hipnoterapia é uma técnica terapêutica que utiliza a hipnose para promover relaxamento profundo e foco, ajudando na superação de desafios emocionais e comportamentais. É eficaz na redução de estresse, superação de traumas, aumento da autoestima, controle de hábitos indesejados, melhora do sono e gestão da dor.
Durante as sessões, o paciente acessa memórias e emoções reprimidas, permitindo reprogramar a mente com novas perspectivas e comportamentos. A combinação da hipnose com a Terapia Cognitiva Comportamental (TCC) potencializa os resultados, facilitando transformações profundas e reduzindo o tempo de tratamento.
Reconhecida mundialmente, a hipnoterapia transforma pensamentos, crenças e sentimentos, promovendo mudanças de dentro para fora.
Regulamentação e Uso da Hipnose
O Conselho Federal de Psicologia aprova e regulamenta o uso da hipnose pela lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971. Apenas profissionais capacitados como médicos, psicólogos e odontólogos podem utilizar a técnica de hipnose. Pessoas leigas que utilizarem hipnose estarão incorrendo em crime.
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